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IMPOSTO DE RENDA
O Fundo 157 possui cerca de 3,5 milhões de cotistas

Mais de R$ 500 mil estão
esquecidos há 23 anos

Cerca de R$ 584 milhões referentes ao antigo Fundo 157 estão depositados em instituições financeiras há 23 anos à espera de seus donos e disponíveis para serem sacados pelos investidores ou herdeiros. O levantamento do mercado foi confirmado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), segundo revelou o superintendente de Proteção e Orientação ao Investidor da autarquia, Alexandre Cavalcanti Vasco.
Estimativa da CVM, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, aponta a existência de 3,5 milhões de cotistas desse tipo de fundo, muitos deles já falecidos.
Para saber se têm recursos a resgatar, os investidores devem primeiro fazer uma consulta no endereço eletrônico www.cvm.gov.br. Se a resposta for positiva, devem procurar a instituição financeira onde os recursos estão depositados e tentar obter o saldo para saque.
A informação disponível no endereço é de abril de 1996 e o resgate dos recursos, segundo Vasco, “é válido desde que a pessoa não tenha sacado”. O superintendente informa que no caso de herdeiros de cotistas, “o ideal é que o saldo do 157 entre no inventário”.
Se não há bens a partilhar ou se o inventário já foi encerrado, a família deve procurar as instituições, sejam bancos ou corretoras, e provar a condição de herdeira para solicitar o saque. “Embora o valor estimado impressione, a maioria é de aplicações em pequenos valores, de R$ 150 a R$ 200 por cotista”, observa.

Aplicações
O Fundo 157 foi criado pelo Decreto Lei 157, de 10 de fevereiro de 1967. Por meio dele era oferecida uma opção aos contribuintes de utilizar parte do Imposto de Renda devido, quando da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Até 1978 os contribuintes recebiam, juntamente com a notificação do Imposto de Renda, um formulário para investimento em algum Fundo 157 de escolha do contribuinte. Esse formulário, depois de preenchido, deveria ser apresentado em algum banco ou corretora para que fosse efetivada a aplicação. Posteriormente, os contribuintes, com base em percentuais indicados pela legislação fiscal, tinham a opção de efetuar seu investimento diretamente na declaração de Imposto de Renda, sendo que o repasse à instituição administradora escolhida era feito pela Secretaria da Receita Federal, que emitia um certificado de investimento e o encaminhava ao investidor. Essa aplicação foi permitida até 1983.
Em 5 de junho de 1985, por meio da Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) 1.023, os fundos 157 foram transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações, atualmente denominados Fundos de Investimento.

FINANCIAMENTO
FGTS servirá de garantia se
trabalhador perder emprego

O ministro Márcio Fortes (Cidades) informou que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderá servir de garantia de que trabalhadores que comprarem imóveis por meio de crédito consignado (com desconto em folha) vão pagar as parcelas do empréstimo aos bancos.
O dinheiro do fundo seria usado para pagar as prestações do empréstimo para a compra da casa própria tanto no caso de trabalhadores que venham a perder o emprego quanto para aqueles que troquem de empresa. Ou seja, seria uma garantia adicional caso o desconto da parcela do empréstimo não possa ser feito direto na folha de pagamento.
De acordo com a legislação atual, o crédito consignado tem um limite de pagamento em 36 meses. Como o financiamento imobiliário costuma oferecer prazos bem mais longos de pagamento, que chegam a 20 anos, o governo estuda uma alternativa que garanta aos bancos um baixo nível de inadimplência na concessão de crédito consignado para a habitação.

SEM LICITAÇÃO
MP libera operação de portos secos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma MP (Medida Provisória) liberalizando a criação e a manutenção de portos secos no País. Com a alteração, elimina-se o processo de licitações pela Receita e permite-se que qualquer interessado instale um porto seco para gerenciar a importação e a exportação de produtos e insumos.
Desde novembro do ano passado está sendo noticiado que essa medida iria beneficiar 13 empresas donas de 17 armazéns que operam no país por meio de liminares. Isso porque essas empresas poderiam migrar para o novo regime sem interromper suas atividades.
Segundo Clecy Lionço, secretária-adjunta da Receita, a urgência da mudança visa evitar a paralisação do complexo de Santos, em São Paulo. Ali operam seis portos secos, de um total de 13 do país funcionando sob amparo de liminar judicial. O governo vinha derrubando as liminares na Justiça, o que poderia levar os portos secos a suspender operações antes de uma nova licitação da Receita.
Com as novas regras, qualquer empresa poderá se candidatar à abertura de um novo porto seco. Os administradores atuais dos portos secos sob liminar também podem entregar documentação à Receita e manter as operações. O novo sistema permite a concessão de licença compulsória: o governo não pode negar a autorização se a empresa apresentar documentos em dia e aceitar as regras de segurança e fiscalização aduaneira in loco e eletrônica.

COFINS
Governo tenta evitar perda bilionária

O Ministério da Fazenda inicia na semana que vem ofensiva com os ministros mais novos no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar mudar a decisão parcialmente desfavorável ao governo no julgamento de ação sobre a Cofins.
Se não conseguir mudar o voto de pelo menos um ministro, o governo corre o risco de perder cerca de R$ 15 bilhões em arrecadação, além do que terá que restituir aos contribuintes.
A decisão do Supremo pegou o governo totalmente despreparado. A ação questiona a base de cálculo da Cofins. O argumento é que o ICMS, tributo que as empresas têm que recolher aos Estados, deveria ser abatido da base para calcular a Cofins devida à União.
Em julgamentos anteriores, os ministros do Supremo nem sequer haviam aceitado discutir o assunto por considerar essa uma matéria infraconstitucional e, portanto, da alçada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, por sua vez, decidiu reiteradas vezes que o ICMS deveria ser incluído na base de cálculo da Cofins. O entendimento mudou nesta semana com o parecer do relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello.

Menos R$ 130 mi
Um estudo feito por dois pesquisadores da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) aponta que a redução da área de soja plantada em Mato Grosso pode causar a perda de R$ 130 milhões na arrecadação do ICMS pelo Estado. Isso representa 4% do total obtido pela cobrança do imposto em 2005.
Danilo Aguiar e Hildo Meirelles Filho estimam ainda uma perda de 114 mil postos de trabalho diretos e indiretos e a redução de R$ 6,3 bilhões na produção do produto nesta safra.

 

 

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