IMPOSTO
DE RENDA
O Fundo 157 possui cerca de 3,5 milhões de cotistas
Mais
de R$ 500 mil estão
esquecidos há 23 anos
Cerca de R$ 584 milhões
referentes ao antigo Fundo 157 estão depositados em instituições
financeiras há 23 anos à espera de seus donos e disponíveis
para serem sacados pelos investidores ou herdeiros. O levantamento do
mercado foi confirmado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários),
segundo revelou o superintendente de Proteção e Orientação
ao Investidor da autarquia, Alexandre Cavalcanti Vasco.
Estimativa da CVM, que é vinculada ao Ministério da Fazenda,
aponta a existência de 3,5 milhões de cotistas desse tipo
de fundo, muitos deles já falecidos.
Para saber se têm recursos a resgatar, os investidores devem primeiro
fazer uma consulta no endereço eletrônico www.cvm.gov.br.
Se a resposta for positiva, devem procurar a instituição
financeira onde os recursos estão depositados e tentar obter o
saldo para saque.
A informação disponível no endereço é
de abril de 1996 e o resgate dos recursos, segundo Vasco, “é
válido desde que a pessoa não tenha sacado”. O superintendente
informa que no caso de herdeiros de cotistas, “o ideal é
que o saldo do 157 entre no inventário”.
Se não há bens a partilhar ou se o inventário já
foi encerrado, a família deve procurar as instituições,
sejam bancos ou corretoras, e provar a condição de herdeira
para solicitar o saque. “Embora o valor estimado impressione, a
maioria é de aplicações em pequenos valores, de R$
150 a R$ 200 por cotista”, observa.
Aplicações
O Fundo 157 foi criado pelo Decreto Lei 157, de 10 de fevereiro de 1967.
Por meio dele era oferecida uma opção aos contribuintes
de utilizar parte do Imposto de Renda devido, quando da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na aquisição de cotas
de fundos administrados por instituições financeiras de
livre escolha do aplicador.
Até 1978 os contribuintes recebiam, juntamente com a notificação
do Imposto de Renda, um formulário para investimento em algum Fundo
157 de escolha do contribuinte. Esse formulário, depois de preenchido,
deveria ser apresentado em algum banco ou corretora para que fosse efetivada
a aplicação. Posteriormente, os contribuintes, com base
em percentuais indicados pela legislação fiscal, tinham
a opção de efetuar seu investimento diretamente na declaração
de Imposto de Renda, sendo que o repasse à instituição
administradora escolhida era feito pela Secretaria da Receita Federal,
que emitia um certificado de investimento e o encaminhava ao investidor.
Essa aplicação foi permitida até 1983.
Em 5 de junho de 1985, por meio da Resolução do CMN (Conselho
Monetário Nacional) 1.023, os fundos 157 foram transformados ou
incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações,
atualmente denominados Fundos de Investimento.
FINANCIAMENTO
FGTS servirá de garantia se
trabalhador perder emprego
O ministro Márcio
Fortes (Cidades) informou que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
poderá servir de garantia de que trabalhadores que comprarem imóveis
por meio de crédito consignado (com desconto em folha) vão
pagar as parcelas do empréstimo aos bancos.
O dinheiro do fundo seria usado para pagar as prestações
do empréstimo para a compra da casa própria tanto no caso
de trabalhadores que venham a perder o emprego quanto para aqueles que
troquem de empresa. Ou seja, seria uma garantia adicional caso o desconto
da parcela do empréstimo não possa ser feito direto na folha
de pagamento.
De acordo com a legislação atual, o crédito consignado
tem um limite de pagamento em 36 meses. Como o financiamento imobiliário
costuma oferecer prazos bem mais longos de pagamento, que chegam a 20
anos, o governo estuda uma alternativa que garanta aos bancos um baixo
nível de inadimplência na concessão de crédito
consignado para a habitação.
SEM
LICITAÇÃO
MP libera operação de portos secos
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva editou uma MP (Medida Provisória) liberalizando
a criação e a manutenção de portos secos no
País. Com a alteração, elimina-se o processo de licitações
pela Receita e permite-se que qualquer interessado instale um porto seco
para gerenciar a importação e a exportação
de produtos e insumos.
Desde novembro do ano passado está sendo noticiado que essa medida
iria beneficiar 13 empresas donas de 17 armazéns que operam no
país por meio de liminares. Isso porque essas empresas poderiam
migrar para o novo regime sem interromper suas atividades.
Segundo Clecy Lionço, secretária-adjunta da Receita, a urgência
da mudança visa evitar a paralisação do complexo
de Santos, em São Paulo. Ali operam seis portos secos, de um total
de 13 do país funcionando sob amparo de liminar judicial. O governo
vinha derrubando as liminares na Justiça, o que poderia levar os
portos secos a suspender operações antes de uma nova licitação
da Receita.
Com as novas regras, qualquer empresa poderá se candidatar à
abertura de um novo porto seco. Os administradores atuais dos portos secos
sob liminar também podem entregar documentação à
Receita e manter as operações. O novo sistema permite a
concessão de licença compulsória: o governo não
pode negar a autorização se a empresa apresentar documentos
em dia e aceitar as regras de segurança e fiscalização
aduaneira in loco e eletrônica.
COFINS
Governo tenta evitar perda bilionária
O Ministério
da Fazenda inicia na semana que vem ofensiva com os ministros mais novos
no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar mudar a decisão parcialmente
desfavorável ao governo no julgamento de ação sobre
a Cofins.
Se não conseguir mudar o voto de pelo menos um ministro, o governo
corre o risco de perder cerca de R$ 15 bilhões em arrecadação,
além do que terá que restituir aos contribuintes.
A decisão do Supremo pegou o governo totalmente despreparado. A
ação questiona a base de cálculo da Cofins. O argumento
é que o ICMS, tributo que as empresas têm que recolher aos
Estados, deveria ser abatido da base para calcular a Cofins devida à
União.
Em julgamentos anteriores, os ministros do Supremo nem sequer haviam aceitado
discutir o assunto por considerar essa uma matéria infraconstitucional
e, portanto, da alçada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ, por sua vez, decidiu reiteradas vezes que o ICMS deveria ser incluído
na base de cálculo da Cofins. O entendimento mudou nesta semana
com o parecer do relator da ação, ministro Marco Aurélio
de Mello.
Menos R$ 130 mi
Um estudo feito por dois pesquisadores da UFSCar (Universidade Federal
de São Carlos) aponta que a redução da área
de soja plantada em Mato Grosso pode causar a perda de R$ 130 milhões
na arrecadação do ICMS pelo Estado. Isso representa 4% do
total obtido pela cobrança do imposto em 2005.
Danilo Aguiar e Hildo Meirelles Filho estimam ainda uma perda de 114 mil
postos de trabalho diretos e indiretos e a redução de R$
6,3 bilhões na produção do produto nesta safra.
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