CÂMBIO
CMN simplifica operações de até US$ 3 mil
O
CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu simplificar as transações
cambiais de menor valor. Foi decidido, entre outras coisas, que instituições
financeiras podem firmar convênio com espécies de correspondentes
bancários para fazer transferências unilaterais que envolvam
até US$ 3 mil.
O modelo se assemelha ao de correspondentes bancários, por meio
do qual instituições como lotéricas, padarias e agências
dos Correios oferecem atendimento bancário à população.
Para o CMN, a expectativa é de que grandes redes estrangeiras se
associem aos bancos locais para operar as transferências unilaterais.
Também ficou decidido que instituições financeiras
autorizadas a operar no mercado de câmbio, exceto bancos de desenvolvimento,
terão autorização para realizar operações
que convertam moeda estrangeira em reais. É o caso de depósitos
feitos no exterior em nome de brasileiro residente no Brasil, para que
o correntista possa receber a quantia em moeda nacional.
O CMN também estipulou que as operações de compra
e venda de moeda estrangeira, limitadas a US$ 3 mil, estão dispensadas
da apresentação de documentação que justifique
a operação, tais como passagem aérea ou passaporte.
A necessidade de identificação do cliente, com RG ou carteira
de habilitação, por exemplo, fica mantida.
Já as pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério
do Turismo, como hotéis, pousadas e empresas de eventos (cerca
de 26 mil estabelecimentos), vão poder operar com moedas estrangeiras,
cheques ou cheques de viagens, no mesmo limite. Este tipo de operação
é conhecida como câmbio manual.
FIM DA POLÊMICA
Embriões congelados há mais de três anos serão
usados
STF
autoriza pesquisas
com células embrionárias
O
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, proclamou
oficialmente o resultado do julgamento que liberou, sem restrições,
a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias
no Brasil.
Por seis votos a cinco, os ministros da corte julgaram improcedente ação
direta de inconstitucionalidade contra o Artigo 5º da Lei de Biossegurança.
A decisão mantém a esperança de cura, alimentada
por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência,
a partir do resultado dos estudos.
A tese favorável à liberação das pesquisas,
defendida pelo relator da ação, ministro Ayres Britto, foi
acompanhada também pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio
Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Prevaleceu
o entendimento do relator de que “um embrião congelado, que
jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção
da vida e da dignidade da pessoa humana”.
A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º
permite que embriões congelados há mais de três anos
sejam usados para pesquisas.
O ministro Celso de Mello disse que a decisão “representa
a aurora de um novo tempo, a celebração solidária
da vida e da liberdade”, que garante a esperança de uma vida
com dignidade aos portadores deficiência.
Entre os votos vencidos, os do ministro Ero Graus e do presidente do STF,
ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à
legislação. Ricardo Lewandowski e Menezes Direito se manifestaram
por restrições às pesquisas, que, segundo especialistas,
na prática as inviabilizaria.
Após idas e vindas, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como
parcialmente procedente.
AÇÃO
A ação foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral
da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião
pode ser considerado vida humana. O STF não chegou a proibir as
pesquisas com células-tronco embrionárias, mas muitos pesquisadores
ficaram receosos em continuar com os estudos, em razão do impasse
jurídico.
As células-tronco embrionárias são consideradas esperança
de cura para algumas das doenças mais mortais, porque podem se
converter em praticamente todos os tecidos do corpo humano. Entretanto,
o método de sua obtenção é polêmico,
porque a maioria das técnicas implementadas nessa área exige
a destruição do embrião.
FISCAL
Montadoras levam 53% dos incentivos
No
melhor momento da sua história no País, a indústria
automobilística foi a mais beneficiada pelos incentivos fiscais
a investimentos concedidos pelo governo no pacote da nova política
industrial. Dos R$ 6,1 bilhões em desonerações fiscais
previstas para estimular os investimentos dos diversos setores da indústria
até 2011, as montadoras e os fabricantes de autopeças vão
ficar com R$ 3,2 bilhões, o que representa mais da metade (52,8%)
dos subsídios.
“Não é justificável uma concentração
tão significativa dos incentivos em um único setor”,
diz o economista Júlio Sérgio Gomes de Almeida, assessor
do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial) e ex-secretário
de Política Econômica do Ministério da Fazenda, autor
do levantamento sobre a desoneração dos investimentos.
Para ele, a nova medida de desoneração fiscal capaz de dar
um relevante impulso adicional ao investimento é a depreciação
de máquinas e equipamentos em 20% do prazo normal. O problema é
que ela foi limitada à compra de máquinas e equipamentos
para a fabricação apenas de bens de capital, automóveis
e autopeças.
Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, só com esse
incentivo às montadoras e fabricantes de autopeças a renúncia
fiscal atingirá R$ 3,022 bilhões até 2010. As montadoras
ganharam também mais prazo para recolher o IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), de dez para 30 dias. Nesse caso, o incentivo será
de R$ 200 milhões em 2008.
MUDANÇAS
Câmara provou ontem as simplificações do código
vigente no País
Processos
penais serão agilizados
A
Câmara concluiu a aprovação das simplificações
do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) contidas no
Projeto de Lei 4.207/01. Entre as principais mudanças, está
a determinação de que a instrução e o julgamento
do processo sejam feitos em uma só audiência. Assim, os depoimentos
do réu, da vítima e das testemunhas de acusação
e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados
no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo. A matéria
segue para sanção presidencial.
Foi analisado ontem o substitutivo do Senado ao projeto, que foi elaborado
por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça
e encaminhado à Câmara em janeiro de 2001. Em maio de 2007,
o projeto foi aprovado na Casa como substitutivo, fruto do Grupo de Trabalho
da Segurança Pública, criado pelo presidente da Câmara,
Arlindo Chinaglia, para analisar projetos da área. A maioria das
modificações dos senadores é de redação.
Os deputados acataram algumas sugestões.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto no grupo
de trabalho, ressaltou que o texto incorpora contribuições
de vários setores que compõem o pensamento jurídico
nacional. “E, sobretudo, enfrenta o principal problema no funcionamento
do Poder Judiciário: a lentidão”, avaliou. Segundo
ele, a audiência única segue a lógica do Tribunal
do Júri, que já atua dessa maneira, mas só se aplica
em casos de crimes contra a vida.
Também foi definido que, na própria ação penal,
de um valor mínimo para a reparação de danos, hoje
feita em ação civil separada. “Digamos, num furto
de veículo, imediatamente o juiz, tendo a avaliação
prévia, pode prefixar o montante a ser pago, sem prejuízo
de uma futura ação civil em que possa haver o aumento da
indenização”, avaliou o relator das emendas do Senado
na votação final, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
SEM CUMPRIMENTO
Decisões reduzem poder da
Lei de Responsabilidade Fiscal
Duas
decisões tomadas pela Câmara dos Deputados e Ministério
da Justiça vão abrir brechas na LRF (Lei da Responsabilidade
Fiscal). Na Câmara, a emenda ao Projeto de Lei Complementar 132
permitirá que governantes tenham autorização para
reestruturar suas dívidas mesmo descumprindo todos os limites de
gasto, endividamento e restos a pagar da legislação, além
dos tetos constitucionais relativos à saúde e educação.
Já no Ministério da Justiça foi bloqueado pelo lobby
do Judiciário um projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda
para tornar mais duras e eficazes as punições aos chefes
dos demais poderes que descumprem os limites de gasto de pessoal da lei.
Passados oito meses desde o envio do projeto que flexibiliza a LRF, entretanto,
este segundo projeto, alterando a lei de crimes fiscais, até hoje
não foi encaminhado ao Congresso.
CSS
Garibaldi diz que Senado aprovará o novo imposto
O
presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), disse ontem acreditar
que a Casa vai aprovar a nova CPMF (Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira), batizada de CSS (Contribuição
Social da Saúde). Apesar de o plenário do Senado ter derrubado
a aprovação da CPMF no fim do ano passado, Garibaldi disse
que desta vez a maioria da Casa deve se mostrar favorável à
criação do tributo.
“Eu acho que tem mais possibilidade de passar a CSS que a CPMF,
que foi rejeitada. Ela vem como uma emenda complementar, precisa de um
quorum menor de senadores para ser aprovada. E vem carimbada como recursos
que serão para a saúde, ao contrário da CPMF”,
disse Garibaldi.
A oposição, no entanto, aposta na derrota da CSS no plenário
do Senado ao contrário do que espera o presidente da Casa Legislativa.
“Acho que o presidente Garibaldi precisava se informar melhor. Na
base aliada, há senadores que votaram a favor da CPMF, mas votam
contra a CSS. Os mesmos senadores que votaram contra a CPMF vão
se mostrar favoráveis à tese”, disse o líder
do DEM, José Agripino Maia (RN).
CORRUPÇÃO
Garotinho é denunciado e deputado é preso no Rio
O
Ministério Público Federal apresentou denúncia à
Justiça Federal contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony
Garotinho, o deputado estadual Álvaro Lins e mais 14 pessoas por,
supostamente, integrarem uma organização criminosa. Segundo
a denúncia oferecida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
o grupo de 16 pessoas usava a estrutura da Polícia Civil do Rio
de Janeiro para praticar lavagem de dinheiro, facilitação
de contrabando e corrupção.
Lins, preso em flagrante pela Polícia Federal ontem, foi denunciado
pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
armada, facilitação de contrabando e corrupção
passiva. Como tem imunidade parlamentar, Álvaro Lins não
poderia, teoricamente, ter a prisão preventiva decretada. O Ministério
Público alega, porém, que a prisão dele só
foi possível porque havia um flagrante referente aos crimes de
lavagem de dinheiro.
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