Edição nº 5010 - Sexta-feira, 30 de maio de 2008 Classificados | Assinatura | Impressão
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CÂMBIO
CMN simplifica operações de até US$ 3 mil
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu simplificar as transações cambiais de menor valor. Foi decidido, entre outras coisas, que instituições financeiras podem firmar convênio com espécies de correspondentes bancários para fazer transferências unilaterais que envolvam até US$ 3 mil.
O modelo se assemelha ao de correspondentes bancários, por meio do qual instituições como lotéricas, padarias e agências dos Correios oferecem atendimento bancário à população. Para o CMN, a expectativa é de que grandes redes estrangeiras se associem aos bancos locais para operar as transferências unilaterais.
Também ficou decidido que instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, exceto bancos de desenvolvimento, terão autorização para realizar operações que convertam moeda estrangeira em reais. É o caso de depósitos feitos no exterior em nome de brasileiro residente no Brasil, para que o correntista possa receber a quantia em moeda nacional.
O CMN também estipulou que as operações de compra e venda de moeda estrangeira, limitadas a US$ 3 mil, estão dispensadas da apresentação de documentação que justifique a operação, tais como passagem aérea ou passaporte. A necessidade de identificação do cliente, com RG ou carteira de habilitação, por exemplo, fica mantida.
Já as pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério do Turismo, como hotéis, pousadas e empresas de eventos (cerca de 26 mil estabelecimentos), vão poder operar com moedas estrangeiras, cheques ou cheques de viagens, no mesmo limite. Este tipo de operação é conhecida como câmbio manual.

FIM DA POLÊMICA
Embriões congelados há mais de três anos serão usados
STF autoriza pesquisas
com células embrionárias

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, proclamou oficialmente o resultado do julgamento que liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil.
Por seis votos a cinco, os ministros da corte julgaram improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra o Artigo 5º da Lei de Biossegurança. A decisão mantém a esperança de cura, alimentada por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, a partir do resultado dos estudos.
A tese favorável à liberação das pesquisas, defendida pelo relator da ação, ministro Ayres Britto, foi acompanhada também pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Prevaleceu o entendimento do relator de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”.
A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas.
O ministro Celso de Mello disse que a decisão “representa a aurora de um novo tempo, a celebração solidária da vida e da liberdade”, que garante a esperança de uma vida com dignidade aos portadores deficiência.
Entre os votos vencidos, os do ministro Ero Graus e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à legislação. Ricardo Lewandowski e Menezes Direito se manifestaram por restrições às pesquisas, que, segundo especialistas, na prática as inviabilizaria.
Após idas e vindas, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente.
AÇÃO
A ação foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana. O STF não chegou a proibir as pesquisas com células-tronco embrionárias, mas muitos pesquisadores ficaram receosos em continuar com os estudos, em razão do impasse jurídico.
As células-tronco embrionárias são consideradas esperança de cura para algumas das doenças mais mortais, porque podem se converter em praticamente todos os tecidos do corpo humano. Entretanto, o método de sua obtenção é polêmico, porque a maioria das técnicas implementadas nessa área exige a destruição do embrião.

FISCAL
Montadoras levam 53% dos incentivos
No melhor momento da sua história no País, a indústria automobilística foi a mais beneficiada pelos incentivos fiscais a investimentos concedidos pelo governo no pacote da nova política industrial. Dos R$ 6,1 bilhões em desonerações fiscais previstas para estimular os investimentos dos diversos setores da indústria até 2011, as montadoras e os fabricantes de autopeças vão ficar com R$ 3,2 bilhões, o que representa mais da metade (52,8%) dos subsídios.
“Não é justificável uma concentração tão significativa dos incentivos em um único setor”, diz o economista Júlio Sérgio Gomes de Almeida, assessor do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial) e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, autor do levantamento sobre a desoneração dos investimentos.
Para ele, a nova medida de desoneração fiscal capaz de dar um relevante impulso adicional ao investimento é a depreciação de máquinas e equipamentos em 20% do prazo normal. O problema é que ela foi limitada à compra de máquinas e equipamentos para a fabricação apenas de bens de capital, automóveis e autopeças.
Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, só com esse incentivo às montadoras e fabricantes de autopeças a renúncia fiscal atingirá R$ 3,022 bilhões até 2010. As montadoras ganharam também mais prazo para recolher o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de dez para 30 dias. Nesse caso, o incentivo será de R$ 200 milhões em 2008.

MUDANÇAS
Câmara provou ontem as simplificações do código vigente no País
Processos penais serão agilizados

A Câmara concluiu a aprovação das simplificações do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) contidas no Projeto de Lei 4.207/01. Entre as principais mudanças, está a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo. A matéria segue para sanção presidencial.
Foi analisado ontem o substitutivo do Senado ao projeto, que foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça e encaminhado à Câmara em janeiro de 2001. Em maio de 2007, o projeto foi aprovado na Casa como substitutivo, fruto do Grupo de Trabalho da Segurança Pública, criado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para analisar projetos da área. A maioria das modificações dos senadores é de redação. Os deputados acataram algumas sugestões.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto no grupo de trabalho, ressaltou que o texto incorpora contribuições de vários setores que compõem o pensamento jurídico nacional. “E, sobretudo, enfrenta o principal problema no funcionamento do Poder Judiciário: a lentidão”, avaliou. Segundo ele, a audiência única segue a lógica do Tribunal do Júri, que já atua dessa maneira, mas só se aplica em casos de crimes contra a vida.
Também foi definido que, na própria ação penal, de um valor mínimo para a reparação de danos, hoje feita em ação civil separada. “Digamos, num furto de veículo, imediatamente o juiz, tendo a avaliação prévia, pode prefixar o montante a ser pago, sem prejuízo de uma futura ação civil em que possa haver o aumento da indenização”, avaliou o relator das emendas do Senado na votação final, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

SEM CUMPRIMENTO
Decisões reduzem poder da
Lei de Responsabilidade Fiscal

Duas decisões tomadas pela Câmara dos Deputados e Ministério da Justiça vão abrir brechas na LRF (Lei da Responsabilidade Fiscal). Na Câmara, a emenda ao Projeto de Lei Complementar 132 permitirá que governantes tenham autorização para reestruturar suas dívidas mesmo descumprindo todos os limites de gasto, endividamento e restos a pagar da legislação, além dos tetos constitucionais relativos à saúde e educação.
Já no Ministério da Justiça foi bloqueado pelo lobby do Judiciário um projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda para tornar mais duras e eficazes as punições aos chefes dos demais poderes que descumprem os limites de gasto de pessoal da lei.
Passados oito meses desde o envio do projeto que flexibiliza a LRF, entretanto, este segundo projeto, alterando a lei de crimes fiscais, até hoje não foi encaminhado ao Congresso.

CSS
Garibaldi diz que Senado aprovará o novo imposto
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), disse ontem acreditar que a Casa vai aprovar a nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), batizada de CSS (Contribuição Social da Saúde). Apesar de o plenário do Senado ter derrubado a aprovação da CPMF no fim do ano passado, Garibaldi disse que desta vez a maioria da Casa deve se mostrar favorável à criação do tributo.
“Eu acho que tem mais possibilidade de passar a CSS que a CPMF, que foi rejeitada. Ela vem como uma emenda complementar, precisa de um quorum menor de senadores para ser aprovada. E vem carimbada como recursos que serão para a saúde, ao contrário da CPMF”, disse Garibaldi.
A oposição, no entanto, aposta na derrota da CSS no plenário do Senado ao contrário do que espera o presidente da Casa Legislativa. “Acho que o presidente Garibaldi precisava se informar melhor. Na base aliada, há senadores que votaram a favor da CPMF, mas votam contra a CSS. Os mesmos senadores que votaram contra a CPMF vão se mostrar favoráveis à tese”, disse o líder do DEM, José Agripino Maia (RN).

CORRUPÇÃO
Garotinho é denunciado e deputado é preso no Rio
O Ministério Público Federal apresentou denúncia à Justiça Federal contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o deputado estadual Álvaro Lins e mais 14 pessoas por, supostamente, integrarem uma organização criminosa. Segundo a denúncia oferecida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o grupo de 16 pessoas usava a estrutura da Polícia Civil do Rio de Janeiro para praticar lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e corrupção.
Lins, preso em flagrante pela Polícia Federal ontem, foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, facilitação de contrabando e corrupção passiva. Como tem imunidade parlamentar, Álvaro Lins não poderia, teoricamente, ter a prisão preventiva decretada. O Ministério Público alega, porém, que a prisão dele só foi possível porque havia um flagrante referente aos crimes de lavagem de dinheiro.

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