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ANTIGO IPMC
Diferença de valor chega a R$ 450 mil; acerto era de R$ 41 mil

Imóvel da Cettrans é vendido
por apenas um terço do valor

O imóvel na Carlos de Carvalho, 4.236, que abrigava até o ano passado o IPMC (Instituto de Previdência do Município de Cascavel), foi a leilão. O prédio foi arrematado por R$ 251 mil. O fato ocorreu porque a Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito), proprietária do imóvel, não fez acordo com uma funcionária da empresa, cuja ação total foi de R$ 41.950,09 e a Justiça penhorou o imóvel para quitar a dívida.
Agora a Cettrans contesta o leilão e tenta cancelar o processo. Motivo: o prédio valeria R$ 750 mil, logo, foi adquirido por um terço do valor. Para o leilão, a avaliação feita a pedido da Justiça foi de R$ 500 mil. O processo 069 RT 1300/2001 tramita na 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Cascavel. O advogado que representa a Cettrans é o Ronaldo Luiz Barboza.
O primeiro leilão ocorreu no dia 23 de novembro, mas o imóvel foi adquirido apenas no segundo, realizado dia 6 de dezembro. O arremate foi feito por uma médica de Cascavel.
No total, são dois lotes que somam 1.792 m² com 336,16 m² de área construída. O valor do imóvel, já foi depositado em juízo pela arrematante.

ANÁLISE
Conforme um advogado da área de direito do trabalho, qualquer funcionário demitido ou que ainda trabalha na empresa tem direito de entrar com uma ação. A sentença tramita durante o processo de reconhecimento e caso o funcionário ganhe a causa o valor é calculado por um perito incumbido pelo juiz. Quando o cálculo é fechado o juiz manda notificar e a empresa, que tem 24 horas para fazer o pagamento ou nomear bens de penhora.
Depois disso, a empresa pode ou não aceitar o valor calculado, se não aceitar refaz o cálculo e pede correção para o juiz, que o defere ou não. Se o cálculo for mantido, o magistrado coloca o imóvel penhorado em leilão. Mas durante o prazo em que o leilão é marcado até a sua execução, a empresa pode procurar o funcionário ou seu advogado e tentar um acordo para o pagamento em uma ou mais parcelas e, assim, evitar o leilão.
No primeiro leilão o imóvel é ofertado pelo valor da avaliação, no segundo, marcado dias após, pode ser por no mínimo 50% do valor. O funcionário recebe o valor a que tem direito e o restante é depositado à empresa.

OUTRO LADO
Conforme o advogado da Cettrans Ronaldo Luiz Barboza, o imóvel foi dado em penhora ainda em 2004 e os cálculos apresentados decorreram de perícia do juízo em ação de carta de sentença e execução provisória, em discussão no Tribunal Superior do Trabalho. Porém, como são autos de execução provisória, os cálculos e todos os procedimentos transitam normalmente. Os valores finais transitaram em julgado ainda em 2004.
Após isso, frisou o advogado, a Cettrans somente foi informada sobre o leilão e, na tentativa de acordo, foram formalizadas diversas propostas, mas nenhuma com êxito. Depois do leilão, a Cettrans entrou com embargos contra os cálculos dos direitos trabalhistas, a avaliação do imóvel e o preço irrisório apresentado na arrematação.
Segundo ele, ainda não houve a efetiva transferência do bem, dependendo de decisão judicial quanto aos embargos, e, se desfavorável, outros recursos às instâncias superiores são cabíveis e necessários.
“A empresa não se tornou omissa ou negligente com suas responsabilidades, pelo contrário, está respondendo por fatos passados e ainda buscando todos os esforços para resolver a situação estabelecida, apresentando em juízo as suas alegações pertinentes e decorrentes do seu direito de defesa, a qual se faz intransigente para com a responsabilidade pública e com o bem público”, disse o advogado.

CRÉDITO
Banco Social reduz taxa de juros

A Agência do Trabalhador do Paraná criou em 2001 o Banco Social, uma linha especial de crédito para microempreendedores formais e informais. Em 2006 foram emprestados R$ 200.718 em Cascavel, beneficiando 321 microempresas.
Uma delas foi o Centro de Educação Infantil Xodó da Mamãe. A proprietária, Iva Moris, utilizou duas vezes o recurso e realizou algumas ampliações na escola. “Pude comprar alguns brinquedos para o parque e renovar o material pedagógico”.
O resultado do investimento se reflete atualmente. Dois anos após o auxílio, Iva está adaptando a escola para o Ensino Fundamental. “Até o ano passado tínhamos apenas maternal e pré-escola, este ano conseguimos ampliar o negócio”.
Segundo a agende de crédito do Banco Social, Rosecler Dalle Corte, o critério para ter direito ao crédito é ter o faturamento bruto anual da empresa de até R$ 300 mil. O empréstimo para capital de giro varia de R$ 300 a R$ 2 mil, parcelado em até seis vezes. Para capital fixo, o crédito oscila entre R$ 300 e R$ 5 mil. “A maior vantagem para microempresário é o juro”, explicou Rosecler, que acredita que a quantidade de beneficiários ultrapasse os 321 beneficiários em função da queda do juro mensal. “Ano passado a taxa de juro era de 1,5% e agora é de 1% ao mês e, além disso, o crédito fixo tem uma previsão de aumento de R$ 5 mil para R$ 10 mil”.
Rosane Zen Piana é proprietária do salão de beleza Imagem Pessoal Zen. Há dois anos ela montou o próprio estabelecimento e utilizou o crédito para ampliar o negócio. “Comprei vários equipamentos e pude negociar o preço à vista”, conta.
Ela admite que, sem a ajuda, não teria como investir no empreendimento. “Os créditos do governo têm a taxa de juros mais elevada. Demoraria mais para obter lucro”.
O Banco Social fica na Agência do Trabalhador, na Rua Osvaldo Cruz, 2.479. Informações: (45) 3222-5238.

SAIBA MAIS
Beneficiários: microempreendedores formais ou informais; cooperativas e/ou associações ligadas à gestão do empreendimento

Taxa de juros: - 1% ao mês, efetivo

Valores e prazos para pagamento: capital de giro: R$ 300 a R$ 2 mil – de um a seis meses
Investimento fixo: R$ 300 a R$ 5 mil - de um a 18 meses, podendo ter até três meses de carência

Exigências mínimas: estar exercendo a atividade há mais de seis meses; residir há mais de dois anos no Município e ter endereço fixo; não ter restrições junto aos serviços de proteção ao crédito; possuir faturamento bruto anual de até R$ 300 mil

Avalista: pessoa física sem restrições ao serviço de proteção ao crédito e que comprove capacidade de pagamento (podendo ser parente de primeiro grau).


 

 

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