ANTIGO IPMC
Diferença de valor chega a R$ 450 mil; acerto era de R$ 41 mil
Imóvel da Cettrans é vendido
por apenas um terço do valor
O imóvel na Carlos de Carvalho, 4.236, que abrigava até
o ano passado o IPMC (Instituto de Previdência do Município
de Cascavel), foi a leilão. O prédio foi arrematado por
R$ 251 mil. O fato ocorreu porque a Cettrans (Companhia de Engenharia
de Transporte e Trânsito), proprietária do imóvel,
não fez acordo com uma funcionária da empresa, cuja ação
total foi de R$ 41.950,09 e a Justiça penhorou o imóvel
para quitar a dívida.
Agora a Cettrans contesta o leilão e tenta cancelar o processo.
Motivo: o prédio valeria R$ 750 mil, logo, foi adquirido por um
terço do valor. Para o leilão, a avaliação
feita a pedido da Justiça foi de R$ 500 mil. O processo 069 RT
1300/2001 tramita na 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Cascavel.
O advogado que representa a Cettrans é o Ronaldo Luiz Barboza.
O primeiro leilão ocorreu no dia 23 de novembro, mas o imóvel
foi adquirido apenas no segundo, realizado dia 6 de dezembro. O arremate
foi feito por uma médica de Cascavel.
No total, são dois lotes que somam 1.792 m² com 336,16 m²
de área construída. O valor do imóvel, já
foi depositado em juízo pela arrematante.
ANÁLISE
Conforme um advogado da área de direito do trabalho, qualquer funcionário
demitido ou que ainda trabalha na empresa tem direito de entrar com uma
ação. A sentença tramita durante o processo de reconhecimento
e caso o funcionário ganhe a causa o valor é calculado por
um perito incumbido pelo juiz. Quando o cálculo é fechado
o juiz manda notificar e a empresa, que tem 24 horas para fazer o pagamento
ou nomear bens de penhora.
Depois disso, a empresa pode ou não aceitar o valor calculado,
se não aceitar refaz o cálculo e pede correção
para o juiz, que o defere ou não. Se o cálculo for mantido,
o magistrado coloca o imóvel penhorado em leilão. Mas durante
o prazo em que o leilão é marcado até a sua execução,
a empresa pode procurar o funcionário ou seu advogado e tentar
um acordo para o pagamento em uma ou mais parcelas e, assim, evitar o
leilão.
No primeiro leilão o imóvel é ofertado pelo valor
da avaliação, no segundo, marcado dias após, pode
ser por no mínimo 50% do valor. O funcionário recebe o valor
a que tem direito e o restante é depositado à empresa.
OUTRO LADO
Conforme o advogado da Cettrans Ronaldo Luiz Barboza, o imóvel
foi dado em penhora ainda em 2004 e os cálculos apresentados decorreram
de perícia do juízo em ação de carta de sentença
e execução provisória, em discussão no Tribunal
Superior do Trabalho. Porém, como são autos de execução
provisória, os cálculos e todos os procedimentos transitam
normalmente. Os valores finais transitaram em julgado ainda em 2004.
Após isso, frisou o advogado, a Cettrans somente foi informada
sobre o leilão e, na tentativa de acordo, foram formalizadas diversas
propostas, mas nenhuma com êxito. Depois do leilão, a Cettrans
entrou com embargos contra os cálculos dos direitos trabalhistas,
a avaliação do imóvel e o preço irrisório
apresentado na arrematação.
Segundo ele, ainda não houve a efetiva transferência do bem,
dependendo de decisão judicial quanto aos embargos, e, se desfavorável,
outros recursos às instâncias superiores são cabíveis
e necessários.
“A empresa não se tornou omissa ou negligente com suas responsabilidades,
pelo contrário, está respondendo por fatos passados e ainda
buscando todos os esforços para resolver a situação
estabelecida, apresentando em juízo as suas alegações
pertinentes e decorrentes do seu direito de defesa, a qual se faz intransigente
para com a responsabilidade pública e com o bem público”,
disse o advogado.
CRÉDITO
Banco Social reduz taxa de juros
A Agência do Trabalhador do Paraná criou em 2001 o Banco
Social, uma linha especial de crédito para microempreendedores
formais e informais. Em 2006 foram emprestados R$ 200.718 em Cascavel,
beneficiando 321 microempresas.
Uma delas foi o Centro de Educação Infantil Xodó
da Mamãe. A proprietária, Iva Moris, utilizou duas vezes
o recurso e realizou algumas ampliações na escola. “Pude
comprar alguns brinquedos para o parque e renovar o material pedagógico”.
O resultado do investimento se reflete atualmente. Dois anos após
o auxílio, Iva está adaptando a escola para o Ensino Fundamental.
“Até o ano passado tínhamos apenas maternal e pré-escola,
este ano conseguimos ampliar o negócio”.
Segundo a agende de crédito do Banco Social, Rosecler Dalle Corte,
o critério para ter direito ao crédito é ter o faturamento
bruto anual da empresa de até R$ 300 mil. O empréstimo para
capital de giro varia de R$ 300 a R$ 2 mil, parcelado em até seis
vezes. Para capital fixo, o crédito oscila entre R$ 300 e R$ 5
mil. “A maior vantagem para microempresário é o juro”,
explicou Rosecler, que acredita que a quantidade de beneficiários
ultrapasse os 321 beneficiários em função da queda
do juro mensal. “Ano passado a taxa de juro era de 1,5% e agora
é de 1% ao mês e, além disso, o crédito fixo
tem uma previsão de aumento de R$ 5 mil para R$ 10 mil”.
Rosane Zen Piana é proprietária do salão de beleza
Imagem Pessoal Zen. Há dois anos ela montou o próprio estabelecimento
e utilizou o crédito para ampliar o negócio. “Comprei
vários equipamentos e pude negociar o preço à vista”,
conta.
Ela admite que, sem a ajuda, não teria como investir no empreendimento.
“Os créditos do governo têm a taxa de juros mais elevada.
Demoraria mais para obter lucro”.
O Banco Social fica na Agência do Trabalhador, na Rua Osvaldo Cruz,
2.479. Informações: (45) 3222-5238.
SAIBA MAIS
Beneficiários: microempreendedores formais ou informais; cooperativas
e/ou associações ligadas à gestão do empreendimento
Taxa de juros: - 1% ao mês, efetivo
Valores e prazos para pagamento: capital de giro: R$ 300 a R$ 2 mil –
de um a seis meses
Investimento fixo: R$ 300 a R$ 5 mil - de um a 18 meses, podendo ter até
três meses de carência
Exigências mínimas: estar exercendo a atividade há
mais de seis meses; residir há mais de dois anos no Município
e ter endereço fixo; não ter restrições junto
aos serviços de proteção ao crédito; possuir
faturamento bruto anual de até R$ 300 mil
Avalista: pessoa física sem restrições ao serviço
de proteção ao crédito e que comprove capacidade
de pagamento (podendo ser parente de primeiro grau).
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