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Pneu usado importado não é o vilão

Octavio Bastos é diretor de Mercado da ABR (Associação Brasileira dos Reformadores de Pneus)

A suposta defesa inflexível da preservação ambiental vem servindo a teses que não resistem ao mais elementar raciocínio. Uma delas - fruto de raso desconhecimento - é a que procura atacar o projeto de lei que libera a importação de pneus usados como matéria-prima para a indústria de reformados. A título de esclarecimento público, algumas verdades e falácias devem vir à tona. Em seu estado natural, o pneu é um produto inerte, não se caracterizando, assim, como agente agressivo em si ao meio ambiente. Não consta na lista de “resíduos perigosos” ou que exigem “consideração especial” da Convenção da Basiléia, o tratado internacional sobre as regras de preservação do planeta.
Não se discute que a fumaça expelida pela cocção, sem o devido tratamento, é tóxica e danosa ao ambiente. O pneu torna-se poluente se queimado de forma indiscriminada. Mas para esses casos há sanções previstas no artigo 12 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Sob essa perspectiva, a acusação de que o pneu usado importado representa o vilão da poluição ambiental se desmonta pela debilidade das argumentações. O pneu fabricado no Brasil, seja original ou reformado, em termos ambientais, é tão poluidor como o importado do Japão, dos Estados Unidos ou da Europa. Não há sentido, portanto, em se eleger um único segmento da indústria pneumática como a poluidora por excelência. O que se pode afirmar é que, em tese, o pneu que hoje sai das fábricas nacionais, depois de esgotada sua vida útil, pode ser o poluidor de amanhã, caso não seja reciclado.
Essa fatalidade pode e é evitada sempre que esse pneu sofre algum processo de reforma, com o prolongamento de sua vida útil. Por esse processo, no lugar de ser descartado e jogado na natureza, o pneu volta para o mercado. Ao invés de gerar poluição, produz riqueza. O prolongamento da vida útil do pneu, através do processo de reforma, ajuda a combater o desperdício, economiza recursos naturais e contribui para o controle do meio ambiente. Os pneus inservíveis, que não têm mais condições de rodagem, podem ser reaproveitados de diferentes maneiras.
Transformados em pasta, são utilizados na produção de pisos industriais, sola de sapatos, tapetes de automóveis e borracha de vedação. Inteiros, os pneus inservíveis costumam ser utilizados como estrutura de recifes artificiais para facilitar a reprodução de animais marinhos. Associados a plantas e raízes, ajudam a contenção do solo e reforçam aterros. O pneu constitui um grande gerador de energia, com poder calórico de 12 mil a 16 mil BTUs por quilo. Por isso, também é utilizado como combustível de forno na produção de cimento, cal e celulose. O chamado asfalto ecológico — misturado com o pó obtido da borracha de pneus velhos - também vem sendo aplicado com sucesso. Boa parte dos pneus reciclados pela indústria de reformados é reaproveitada como combustível para os alto-fornos das usinas siderúrgicas e cimenteiras, com a devida utilização de filtros retentores das substâncias poluidoras. Outra parcela é misturada ao cimento e serve como substituto da brita em artefatos de concreto.
Foi por iniciativa e colaboração técnica dos reformadores que o Brasil tem hoje uma das legislações para pneus das mais rigorosas, a Resolução 258 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 26 de agosto de 1999. Moderna, única no mundo, a medida considera que tanto os fabricantes de pneus novos quanto os importadores são responsáveis pela conservação do meio ambiente. Em sua essência, vincula a fabricação de pneus no Brasil e a importação de qualquer tipo de pneu ao equivalente a 1,25 de pneus destruídos ou reciclados de forma ambientalmente adequada.
No caso dos importados, a destruição de pneus, feita a priori, é condição básica para a liberação das guias de importação. Portanto, a destruição ou reciclagem de pneu, pela indústria de reforma, se dá em proporção maior do que a importação, numa saudável contabilidade a favor do ambiente. Considerada avançada e efetiva no combate à degradação ambiental, a Resolução 258 pode servir de referência para outros países. Se aplicada, por exemplo, em países como os Estados Unidos, resultaria na reciclagem de mais de 300 milhões de pneus por ano, representando, pela sua dimensão, uma mudança radical na indústria mundial de pneus.
Ressalte-se que os pneus importados usados, como foi explicado, são utilizados como matéria-prima da indústria de remoldados. Esses, depois de reprocessados, são colocados no mercado e destruídos, segundo a Resolução do Conama, reduzindo, assim, a favor do ambiente, o estoque de pneus inservíveis depositados no País. É irracional acreditar que os reformadores importem pneus inservíveis, que vão virar lixo no Brasil. As compras de pneus usados feitas nos grandes depósitos no exterior são feitas com critérios técnicos, que levam em conta especificações de medida e qualidade, uma vez que seu reaproveitamento é essencial para remunerar a indústria de reformados. As denúncias falaciosas de que os pneus usados importados pelo Brasil estão transformando o País na “lixeira do mundo” é o tipo de mentira que, de tanto repetida, pode soar verdadeira para os mais desavisados. Bandeira fácil, de grande apelo emocional, a acusação, apesar de irresponsável, encontrou acolhida no ambientalismo demagógico.

 

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