Pneu
usado importado não é o vilão
Octavio
Bastos é diretor de Mercado da ABR (Associação Brasileira
dos Reformadores de Pneus)
A suposta
defesa inflexível da preservação ambiental vem servindo
a teses que não resistem ao mais elementar raciocínio. Uma
delas - fruto de raso desconhecimento - é a que procura atacar
o projeto de lei que libera a importação de pneus usados
como matéria-prima para a indústria de reformados. A título
de esclarecimento público, algumas verdades e falácias devem
vir à tona. Em seu estado natural, o pneu é um produto inerte,
não se caracterizando, assim, como agente agressivo em si ao meio
ambiente. Não consta na lista de “resíduos perigosos”
ou que exigem “consideração especial” da Convenção
da Basiléia, o tratado internacional sobre as regras de preservação
do planeta.
Não se discute que a fumaça expelida pela cocção,
sem o devido tratamento, é tóxica e danosa ao ambiente.
O pneu torna-se poluente se queimado de forma indiscriminada. Mas para
esses casos há sanções previstas no artigo 12 da
Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 3.179,
de 21 de setembro de 1999.
Sob essa perspectiva, a acusação de que o pneu usado importado
representa o vilão da poluição ambiental se desmonta
pela debilidade das argumentações. O pneu fabricado no Brasil,
seja original ou reformado, em termos ambientais, é tão
poluidor como o importado do Japão, dos Estados Unidos ou da Europa.
Não há sentido, portanto, em se eleger um único segmento
da indústria pneumática como a poluidora por excelência.
O que se pode afirmar é que, em tese, o pneu que hoje sai das fábricas
nacionais, depois de esgotada sua vida útil, pode ser o poluidor
de amanhã, caso não seja reciclado.
Essa fatalidade pode e é evitada sempre que esse pneu sofre algum
processo de reforma, com o prolongamento de sua vida útil. Por
esse processo, no lugar de ser descartado e jogado na natureza, o pneu
volta para o mercado. Ao invés de gerar poluição,
produz riqueza. O prolongamento da vida útil do pneu, através
do processo de reforma, ajuda a combater o desperdício, economiza
recursos naturais e contribui para o controle do meio ambiente. Os pneus
inservíveis, que não têm mais condições
de rodagem, podem ser reaproveitados de diferentes maneiras.
Transformados em pasta, são utilizados na produção
de pisos industriais, sola de sapatos, tapetes de automóveis e
borracha de vedação. Inteiros, os pneus inservíveis
costumam ser utilizados como estrutura de recifes artificiais para facilitar
a reprodução de animais marinhos. Associados a plantas e
raízes, ajudam a contenção do solo e reforçam
aterros. O pneu constitui um grande gerador de energia, com poder calórico
de 12 mil a 16 mil BTUs por quilo. Por isso, também é utilizado
como combustível de forno na produção de cimento,
cal e celulose. O chamado asfalto ecológico — misturado com
o pó obtido da borracha de pneus velhos - também vem sendo
aplicado com sucesso. Boa parte dos pneus reciclados pela indústria
de reformados é reaproveitada como combustível para os alto-fornos
das usinas siderúrgicas e cimenteiras, com a devida utilização
de filtros retentores das substâncias poluidoras. Outra parcela
é misturada ao cimento e serve como substituto da brita em artefatos
de concreto.
Foi por iniciativa e colaboração técnica dos reformadores
que o Brasil tem hoje uma das legislações para pneus das
mais rigorosas, a Resolução 258 do Conama (Conselho Nacional
do Meio Ambiente), de 26 de agosto de 1999. Moderna, única no mundo,
a medida considera que tanto os fabricantes de pneus novos quanto os importadores
são responsáveis pela conservação do meio
ambiente. Em sua essência, vincula a fabricação de
pneus no Brasil e a importação de qualquer tipo de pneu
ao equivalente a 1,25 de pneus destruídos ou reciclados de forma
ambientalmente adequada.
No caso dos importados, a destruição de pneus, feita a priori,
é condição básica para a liberação
das guias de importação. Portanto, a destruição
ou reciclagem de pneu, pela indústria de reforma, se dá
em proporção maior do que a importação, numa
saudável contabilidade a favor do ambiente. Considerada avançada
e efetiva no combate à degradação ambiental, a Resolução
258 pode servir de referência para outros países. Se aplicada,
por exemplo, em países como os Estados Unidos, resultaria na reciclagem
de mais de 300 milhões de pneus por ano, representando, pela sua
dimensão, uma mudança radical na indústria mundial
de pneus.
Ressalte-se que os pneus importados usados, como foi explicado, são
utilizados como matéria-prima da indústria de remoldados.
Esses, depois de reprocessados, são colocados no mercado e destruídos,
segundo a Resolução do Conama, reduzindo, assim, a favor
do ambiente, o estoque de pneus inservíveis depositados no País.
É irracional acreditar que os reformadores importem pneus inservíveis,
que vão virar lixo no Brasil. As compras de pneus usados feitas
nos grandes depósitos no exterior são feitas com critérios
técnicos, que levam em conta especificações de medida
e qualidade, uma vez que seu reaproveitamento é essencial para
remunerar a indústria de reformados. As denúncias falaciosas
de que os pneus usados importados pelo Brasil estão transformando
o País na “lixeira do mundo” é o tipo de mentira
que, de tanto repetida, pode soar verdadeira para os mais desavisados.
Bandeira fácil, de grande apelo emocional, a acusação,
apesar de irresponsável, encontrou acolhida no ambientalismo demagógico.
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