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A reforma tributária que o País precisa

Maurício Fernando Cunha Smijtink é contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR - mauricio@crcpr.org.br

Como os nossos governos e legisladores pós-Constituição de 1988 não tiveram coragem e competência para definir um sistema tributário adequado à nova conjuntura do País, nessa campanha eleitoral nem se fala em reforma tributária, no sentido radical da expressão, mas todos os candidatos admitem que a carga de impostos, que beira os 40% do Produto Interno Bruto, passou dos limites e precisa ser reduzida.
No capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, a Constituição de 1988 estabeleceu os princípios gerais a que o sistema deveria obedecer, as limitações do poder de tributar da União, dos estados e dos municípios e critérios de divisão das receitas entre os entes da federação. Ficou patente, todavia, logo depois de promulgada a Carta, a necessidade de rever conceitos (os trágicos empréstimos compulsórios, por exemplo) e, principalmente, de definir um sistema coerente, “justo”, racional, “segundo a capacidade contributiva do contribuinte”, de todos, é importante frisar. Aliás, a nossa primeira Constituição, em 1824, já previa isso.
Mas não se fez nada disso. Ao contrário: cada governo explorou as brechas da lei para aumentar os impostos, transformando o sistema em um cipoal que, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) soma, hoje, 62 tributos principais, regulamentados por cerca de 3,2 mil normas e 90 obrigações acessórias.
Quando se fala em reforma, portanto, é à Constituição que se remete, a despeito de a questão tributária ser um ponto sensível em toda a nossa história: motivou a deflagração da independência e movimentos separatistas; passou por inúmeras mudanças, adaptando-se a ciclos econômicos; ganhou contorno federalista com a orientação republicana, tendência acentuada na era Vargas e durante o regime militar.
O desafio, hoje, é a criação de um sistema capaz de reduzir a carga, estimular o crescimento econômico, coibir a sonegação, eliminar as contradições, descentralizar a arrecadação e prever retorno social, entre outras motivações.
A redução da carga é uma prioridade porque tem desenhado linha ascendente, como revelam os índices. Era 13,8% do PIB em 1947, saltando para 19,36% em 1967; 26% em 1970.
Foi, sobretudo, a partir das possibilidades da Constituição que os índices dispararam. Sob a alegação de que era obrigada transferir mais recursos aos estados e municípios, a União criou novos tributos e elevou a alíquota de outros. Caso do IOF, CPMF, Cide, Cofins, PIS/Pasep e CSLL.
Todas as propostas de reforma tributária debatidas, nesse período, em vez de reduzir, aumentaram a carga, que em 1988 estava em 22,4% do PIB, saltando em 1990 para 28,8%, passando para 29,8% quando Fernando Henrique Cardoso assumiu em 1994; 34,7% em 2001; 34,88% quando Luiz Inácio Lula da Silva assumiu em 2003; 35,45% em 2004; 37,37% no ano passado, devendo fechar 2006 na casa dos 38%, segundo o IBPT.
Os próximos governo e Legislativo federal deveriam saber que a população está começando a perceber que não são apenas as empresas, sobretudo as grandes, que arcam com muito imposto, mas todo o mundo, ao comprar alimentos, roupas, móveis, imóveis, veículos, serviços, qualquer coisa. Movimentos sociais, a exemplo do De Olho no Imposto, vêm trabalhando para criar consciência crítica sobre a questão. Cresce o sentimento de indignação em relação ao peso dos tributos.
A reforma tributária, portanto, é um desafio que precisa ser retomado, encarado nos próximos anos.

 

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