Edição nº 5179 - sábado, 15 de novembro de 2008 Classificados | Assinatura | Impressão
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Abrindo portas

Senador Alvaro Dias - segundo-vice-presidente do Senado, vice-líder do PSDB - gsadia@senado.gov.br

O PBF (Programa Bolsa-Família) foi idealizado para combater a fome e a miséria na esteira da promoção da emancipação das famílias mais pobres do País. Em verdade, o PBF unificou os procedimentos de gestão e execução de transferência direta de renda com condicionalidades do governo federal. Foram fundidos os programas assistenciais da gestão Fernando Henrique Cardoso, como o Bolsa-Escola, o Vale-Gás e o Bolsa-Alimentação, em um só programa, nascendo o atual Bolsa-Família.
Tenho observado que há um visível constrangimento quando se propõe uma discussão qualificada sobre o Bolsa-Família. A falta de debate subverte regras consagradas por uma sociedade pluralista, sem falar que atenta contra o próprio regime democrático.
Sem qualquer veleidade, mas com destemor, submeti ao debate do Senado projeto de lei que muda o conceito do Programa Bolsa-Família. Sem extingui-lo, pretendo fazer dele instrumento de estímulo ao trabalho e à qualificação profissional.
Nesse contexto, não poderia deixar de lembrar a saudosa ex-primeira dama Ruth Cardoso. Dona Ruth, antropóloga competente, detentora de uma visão muito lúcida sobre a exclusão social, propugnava a afirmação da cidadania e o fomento de atividades produtivas, geradoras de trabalho e renda, com ressalvas aos laços de dependência crônica ao Estado e às encruzilhadas sociais sem saída do assistencialismo. O Programa Comunidade Solidária, uma arquitetura inteligente de combate à exclusão, concebido sob a sua batuta, não pode ser esquecido.
O meu objetivo não é iniciar uma polêmica sobre os matizes do assistencialismo emergencial e suas vertentes clientelistas. O que pretendo é trazer ao debate qualificado a necessidade de nos debruçarmos sobre o alerta de tantos especialistas e estudiosos da matéria: os programas de transferência de renda não podem ser vistos como uma panacéia e devem necessariamente vir acoplados de políticas estruturais mais abrangentes, que visem garantir o sustento da população assistida por meio do trabalho.
A acomodação gerada pelo PBF e a ausência de uma “porta de saída” me inspiraram, após muita reflexão, a apresentar esse projeto de lei que objetiva oferecer uma alternativa factível capaz de minimizar os possíveis efeitos da acomodação, criando um portal de saída que preserva a dignidade humana e assegura trabalho e renda.
O Bolsa-Família completou mês passado cinco anos de existência. As pesquisas demonstram que vem atingindo suas metas. Um de seus principais méritos, confirmado por diversos estudos comparativos envolvendo programas semelhantes em outros países, é a excelente focalização que logrou alcançar. Segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, desde 2003 mais de R$ 41 bilhões já foram desembolsados com o Bolsa-Família, que hoje beneficia aproximadamente 11 milhões de famílias.
Considerando a gravidade da questão social no Brasil, evidenciada pela elevadíssima concentração de renda, o programa funciona, de fato, como um importantíssimo mecanismo de política social.
Os especialistas têm demonstrado que uma estratégia social mais eficiente dependeria de melhor integração dos diversos programas, criando “portas de saída”. É necessário incrementar ações interministeriais que articulem programas em áreas como educação, saúde, microcrédito, geração de emprego e treinamento profissional.
O projeto que apresentei pretende ser uma contribuição para a solução do problema. Trata-se de incentivar o emprego, naturalmente com estrita observância às leis trabalhistas e previdenciárias, de pessoas que estejam recebendo o benefício. Haverá vantagem para o beneficiário, na medida em que deixará de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. Para o empregador, haverá a diminuição do valor gasto em contribuições sociais. Já para o erário a medida é neutra, pois o que deixar de arrecadar em contribuições sociais corresponderá a uma despesa que deixará de ter no programa – o benefício ficará bloqueado enquanto perdurar o emprego e, portanto, a dedução.
Por fim, a proposta prevê a criação do Cadastro Nacional de Inclusão Produtiva do Trabalhador (Pró-Trabalho), administrado pelo ministério do Trabalho. O Pró-Trabalho permitirá o acompanhamento das ações associadas ao benefício que se pretende instituir, bem como tornará possível conferir preferência a seus integrantes nos programas de qualificação de mão-de-obra e de inclusão social, patrocinados por órgãos e entidades federais.
Esperamos contribuições que possam aperfeiçoar essa iniciativa, abrindo portas à valorização de milhões de brasileiros apartados da cidadania.

Lutero
Emo Urbino é cidadão cascavelense

Notamos que Martinho Lutero, numa reação contra as suas antigas tentativas de alcançar a perfeição pelo poder do seu próprio livre arbítrio com o uso de meios de salvação externos, foi ao extremo oposto. Convicto da completa corrupção da natureza humana pelo pecado, e da natureza insuperável da concupiscência, que ele entendia no sentido da obstinação natural, concluiu que todos os atos humanos, por melhores que pareçam, na realidade são pecados mortais.
Isso é o resultado do pecado original, enraizado no homem como uma direção pecaminosa da vontade, que o prende ao mal e o torna incapaz de qualquer coisa realmente boa.
Com essa sombria convicção instaurada em si, mais clamorosa se tornou a questão: onde acharei um Deus misericordioso? Estudando a Epístola aos Romanos, nos meses de inverno de 1512 a 1513, Lutero pensou ter achado a resposta.
Estava ela no versículo 17 do capítulo primeiro, no qual S. Paulo declara: “O justo vive da fé”. Aqui estava a chave que resolveria toda a sua angústia íntima e todas as suas questões torturantes. Essa chave era: justificação por meio de Deus pela fé. Essa simples frase de S. Paulo tornou-se para Lutero, como ele o fez notar, “a porta para o paraíso”. Isto veio a ser a pedra angular da nova religião que iria estabelecer.
Portanto, a justificação é conferida ao homem pela graça de Deus. Incapaz de fazer o que quer que seja para cooperar, o homem pode apenas submeter-se, numa fé confiante, à mão de Deus, e deixar o amor de Deus inundar-lhe a alma.
Essa fé infantil na infinita bondade e misericórdia de Deus é que permite a Deus operar livremente na alma: é essa a coisa que unicamente justiça o homem.
Por fim, é a fé em Cristo que torna nossos os méritos Dele, que nos envolve na veste da justiça e compensa por cada defeito. “Seja pecador e peque fortemente”, declarava Lutero, “mas tenha fé ainda mais forte e alegre-se em Cristo, que é o vencedor do pecado, da morte e do mundo.
Nem por um momento imagine que esta vida é o lugar de habitação da justiça: o pecado deve ser cometido. Para vós deve ser suficiente que reconheçais o Cordeiro que tira os pecados do mundo; o pecado não pode separar-vos Dele, mesmo que cometais adultério cem vezes ao dia e cometais outros tanto morticínios” Mais um traço da personalidade do fundador do Protestantismo.

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