Edição nº 5086 - quinta-feira, 14 de agosto de 2008 Classificados | Assinatura | Impressão
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Os muros da vergonha

Alberto Rollo é presidente do Idipea (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo) e especialista em direito eleitoral - priscilasilverio@albertorollo.com.br

O direito eleitoral é um ramo do direito constitucional proveniente dos artigos 14 a 17 da nossa Carta Magna. Sendo importante tema relativo aos direitos da cidadania, deve ser tratado com a pompa e reverência que merece.
Entretanto, exatamente no momento em que ministros do STF se debruçam sobre o importante tema da vida pregressa dos candidatos exarando portentosa decisão jurídica que recoloca o direito eleitoral na trilha da legalidade, os operadores do direito que praticam o direito eleitoral neste ano de eleições municipais são obrigados a desperdiçar seu tempo no exame daquilo que constitui propaganda eleitoral por meio da pintura de muros.
Quando o TSE, no qual tem assento três ministros do STF, começou a examinar o tema, houve por bem determinar que placas e outdoors (quando eram permitidos) não poderiam ter mais do que 20 m². Para 2006 já houve uma alteração de entendimento de forma a restringir essa metragem a 4 m², extensiva a muros em vias públicas de propriedade particular. Os muros de prédios ou terrenos públicos não podem ser utilizados para esse tipo de publicidade.
Aí, nesse momento jurídico, decidiu-se que os muros eram equivalentes a placas, e que neles as pinturas não poderiam ser superiores a quatro m². Mas em comitês de candidatos voltaram a ser permitidas placas maiores do que 4 m². Isso valeria também para os muros dos imóveis de comitês?
Mas os estudos “profundos” a que está submetido o direito eleitoral no exame dos muros e suas conseqüências publicitárias têm ido além. Sabe-se, por certo, que não se podem fazer cartazes e placas superiores a 4 m² nos terrenos de um imóvel. Mas indaga-se, é possível fazer vários cartazes de 4 m² no terreno de um só imóvel?
A dúvida é extensiva aos muros. Só se pode pintar um cartaz de 4 m² em muros, independente de sua metragem? Muro dividido por portas implica em considerá-lo um muro ou dois muros? E muro de esquina: vale um muro para cada esquina ou, apesar da esquina, temos um muro com uma só pintura? E a pintura, pode ser feita, nesse muro de esquina, para a frente onde fica a porta ou para a frente de maior trânsito de pedestres e carros? Pode ser pintado o muro da frente e o dos fundos em imóvel que dê as costas para algum córrego público, como em tantas vielas e favelas dessa cidade “limpa” que é São Paulo?
E, por falar em cidade limpa: haja vista a legislação municipal que agora deve ser obedecida, embora em franca oposição à legislação federal, podem os muros ser pintados ou não, face à sôfrega lei que foi inventada pelos senhores edis para evitar a divulgação das candidaturas novas, tendo em vista sua perpetuação no poder?
Face a todo o exposto estamos pensando seriamente em debruçar-mo-nos sobre novo livro de direito eleitoral que trate do tema acerca impacto dos muros no direito eleitoral e seus aspectos legais.
Afinal, levar tanta gente séria a debruçar-se sobre os nossos muros da vergonha só pode ser coisa para gente desocupada e que não tem mais o que pensar sobre o cerceamento e o casuísmo que está grassando nos meios eleitorais.
De volta aos tempos da ditadura militar que só permitia, como da Lei Falcão, a propaganda “gratuita” no rádio e na televisão, dos candidatos mudos e dos retratinhos. Que saudade dos tempos das cidades menos limpas e das propagandas um pouco mais sujas e muito mais democráticas. Nem nos Estados Unidos nem na França, países inegavelmente civilizados, conseguimos ver em época eleitoral tanta limpeza nas cidades e tanto silêncio nas democracias.
Que os nossos operadores de direito possam voltar ao exame de temas eleitorais importantes para a democracia, os quais passarão, por certo, ao largo dos muros e de suas pinturas.

 

A infindável batalha contra a má política

Luiz Leitão da Cunha é articulista em São Paulo - luizmleitao@gmail.com

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite a participação dos chamados candidatos fichas sujas nas eleições foi contra as expectativas da maioria do eleitorado, conforme mostram as enquetes dos sites de alguns jornais. Também saíram derrotados juízes de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) como o do Rio de Janeiro, dispostos a barrar liminarmente as candidaturas de figuras que respondem até processos por homicídio.
Goste-se ou não - e o assunto é polêmico mesmo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde aquilo que se poderia apelidar de impeachment preventivo, a inelegibilidade em face da vida pregressa, foi derrotada por apenas um voto - o STF tem a palavra final e só os parlamentares poderiam mudar a legislação, mas nem a mais ingênua criatura haverá de esperar por isso.
Os partidos, se quisessem, poderiam perfeitamente negar legenda a quem carece de credenciais éticas para ocupar cargo eletivo, mas prevalece o pragmatismo; se o postulante é eleitoralmente viável, às favas os escrúpulos. Se existe um assunto em que cabe perfeitamente o chavão “vontade política”, é este.
Nas eleições passadas, quando esteve na boca do povo a questão do voto nulo, o ministro do STF Marco Aurélio Mello, então presidente do TSE, exortou os cidadãos a votar conscientemente. O resultado é o que se vê, um Congresso cuja má fama conseguiu superar a daquele da legislatura passada, considerado o pior de todos os tempos, até onde a memória alcançava.
A batalha contra a má política, no entanto, não se encerra neste capítulo em que se estenderam a todos os candidatos o princípio constitucional da presunção de inocência - no caso dos parlamentares, praticamente ad infinitum, já que o Supremo nunca condenou nenhum parlamentar.
Existe uma penca de práticas condenáveis que podem e devem ser intensamente combatidas pela sociedade, e algumas delas têm chance de ser vir a ser coibidas, se não por meio de improváveis alterações legislativas, através de sua contestação ali mesmo, no STF.
Uma delas é a renúncia para escapar à cassação do mandato, não raro para logo em seguida o renunciante se candidatar e sair vitorioso nas urnas. Outra, a desistência do foro privilegiado, às vésperas do julgamento, como fez espertamente o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) ao abrir mão de seu mandato de deputado federal para que o processo em que é julgado no Supremo por nada menos que tentativa de homicídio volte à primeira instância, onde provavelmente acabará prescrevendo, eis que já lá se vão 14 anos de procrastinações.
A divulgação de listas como a da Associação dos Magistrados Brasileiros, com os prontuários dos candidatos, embora seja uma iniciativa elogiável por uns e reprovável por outros, parece ser uma medida de escasso efeito prático. O caso do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci ilustra muito bem a inutilidade deste tipo de divulgação.
Recém-saído do escândalo que envolveu seu nome na quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo, a quem pretendia desclassificar moralmente a fim de tentar invalidar suas denúncias a respeito de sua freqüência a uma casa em Brasília, onde se reunia com lobistas, Palocci se elegeu deputado federal (PT-SP) com facilidade.
Ele renunciou ao cargo de ministro em 27 de março de 2006, e as eleições ocorreram em outubro de 2006. E havia mais: em abril de 2006, ele fora indiciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, peculato e falsidade ideológica durante sua gestão na prefeitura de Ribeirão Preto (SP).
A luta por uma democracia de verdade, amadurecida, é longa e penosa. Os obstáculos, imensos, só são removidos com muito esforço da sociedade. Um exemplo é a Emenda Constitucional 35, de 2001, que acabou com necessidade de autorização do legislativo para que parlamentares e governadores sejam processados. Pode-se dizer, então, que a faculdade do poder público processar parlamentares sem necessidade do aval de seus pares é algo relativamente novo.
Há muito que combater, e os objetivos são hoje mais fáceis de identificar, quando os adeptos da política selvagem perderam os últimos resquícios de pudor e fazem tudo às escâncaras em sua execranda e inesgotável fome de poder.
O preço a pagar pela falta de conscientização e ação política é exorbitante. A América, sempre tão orgulhosa de sua democracia, se deixando levar pelo medo, aceitou placidamente a criação da deplorável Lei Patriótica e convive com o arbítrio de Guantánamo.

 

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