Edição nº 4873 - segunda-feira, 14 de janeiro de 2008 Classificados | Assinatura | Impressão
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O Judiciário e o fim do “barril de pólvora”

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da Aspomil (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br

A firme decisão do juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, de Tupã (SP), é uma das mais sensatas, profundas e humanas ocorridas durante os últimos tempos no sistema penal brasileiro. Ao impedir nos presídios de sua região detentos residentes a mais de 200 quilômetros, o magistrado traz de volta o sistema carcerário regional, que o Estado prometeu aos municípios na época da construção das penitenciárias, mas descumpriu depois do término das obras. Acaba com a demagogia política do “vamos implodir o Carandiru” e, desumanamente, espalhar os apenados da região metropolitana para os pontos mais longínquos e sem infra-estrutura do Estado, onde ficam longe de seus familiares, do seu meio e, em conseqüência, jamais se adaptarão. O Judiciário, mais uma vez, age normativamente, compensando a inoperância dos outros poderes.
Oxalá outros magistrados tenham a mesma coragem e o entendimento de Costa, e a sua decisão reparadora se aplique em todo o território paulista, até brasileiro. E o detento deixe de ser remetido a 300, 500, 700 ou mais quilômetros de onde se encontram suas raízes, principalmente a família, de forma a poder dela continuar recebendo assistência e apoio no processo de sua ressocialização.
Como está, o sistema prisional aplica uma pena adicional ao sentenciado, degredando-o para lugares que muitos nem imaginavam existir. E, como o Estado apenas os remove compulsoriamente, suas famílias e até os defensores, têm dificuldades para visitá-los. Em razão de suas dificuldades financeiras, ficam à mercê das organizações criminosas que, fortalecidas, atuam nos presídios. Estas pagam advogado, transporte e alimentação dos familiares e até dão auxilio financeiro, mas cobram caro por isso, obrigando-os à filiação, pagamento de contribuições periódicas e prestação de tarefas, muitas vezes criminosas, inclusive depois de saírem da prisão.
Todo condenado deve cumprir sua pena. Mas apenas aquilo que a Justiça lhe designou. Tudo o mais é indevido e atrapalha o propósito ressocializador. O “exílio” imposto ao detento, levado para longe de sua origem, é desumano. Transforma o sistema, de alta capilaridade, num imenso barril de pólvora que, a cada dia, se torna mais perigoso, violento e irrecuperável.
Se cumprida, a determinação do juiz de Tupã começará a restabelecer a ordem e a paz tão desejadas no sistema. Em breve, detentos de São Paulo deixarão de cumprir pena na região e os da região não serão mais degredados à capital e a outras localidades distantes. Além do grande alcance humano, a medida ainda evitará que o Estado continue despendendo rios de dinheiro na remoção de apenados entre as penitenciárias e na sua escolta para audiências nos fóruns das localidades de origem. Poderá ser o começo da administração racional...


Reforma Tributária: uma luta social

Alcides Domingues Leite Júnior é professor de Mercado Financeiro do curso de Administração de Empresas na Trevisan Escola de Negócios - alcides.leite@trevisan.edu.br


O Sistema Tributário Brasileiro é ineficiente e injusto. Ineficiente porque, apesar de arrecadar 35% do Produto Interno Bruto (PIB), algo em torno de R$ 800 bilhões anuais, não oferece contrapartida semelhante àquela oferecida em países que têm carga tributária igual ou até menor do que a nossa. No Chile, a carga tributária é de 18% do PIB; no Japão, Estados Unidos e Coréia do Sul é de 26%, e no Canadá 34%. Nesses países, os cidadãos têm acesso a serviços públicos de qualidade bastante superior à ofertada no Brasil. Aqui, os que têm recursos optam por pagar pela educação, saúde e segurança. Nestes outros países, esses fatores são de qualidade razoável para boa parte da população, já que somente uma parcela se dá ao luxo de contratar empresas privadas para oferecer estes serviços. Aqui é uma necessidade, lá é uma opção.
É bem verdade que muito dos recursos tributários no Brasil foram usados para a extensão do sistema público de educação, saúde e segurança, sem contar o sistema de previdência e assistência social. Faz pouco tempo que a maioria da população não tinha sequer acesso a esses serviços. Hoje, eles estão praticamente universalizados, com exceção da previdência social, que depende da formalização do mercado de trabalho. No entanto, embora universalizados, a qualidades dos serviços ainda é sofrível.
O sistema tributário brasileiro é mal distribuído em relação à fonte da arrecadação e ao seu destino. Aqui, os tributos incidem mais sobre a produção e mão de obra (70% do volume arrecadado) do que sobre a renda, os lucros e a propriedade (30%). Isso desestimula a produção e a geração de emprego formal e estimula a acumulação pessoal de riqueza. Nos países desenvolvidos, a proporção arrecadada é de 56% com produção e mão de obra e 44% com itens relativos à riqueza.
Ainda quanto à fonte de arrecadação, no Brasil o pobre paga mais tributos, relativo à sua renda, do que o rico. Os que ganham menos de dois salários mínimos gastam cerca de 50% com tributos; entre oito e dez pagam cerca de 32%; e os que ganham acima de vinte salários mínimos pagam por volta de 26%. A regressividade do modelo tributário brasileiro é absurdamente injusta.
Quanto ao destino dos recursos arrecadados, após o repasse feito pela União aos demais entes federativos, através do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, o bolo fica assim dividido: a União fica com 56%; os estados com 26%; e os municípios com apenas 18%. Como a educação básica (fundamental e média), a saúde e a segurança pública são responsabilidade dos Estados e Municípios, a participação desses entes no bolo fiscal deveria ser maior. A implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb) atenuaram o problema, mas não corrigiu a injustiça distributiva.
Ainda que consideremos a carga tributária necessária, uma vez que o Brasil tem imensas carências sociais a serem superadas, nós não podemos mais aceitar as ineficiências e as injustiças do atual Sistema Tributário Brasileiro. A implantação de um imposto sobre valor agregado que seja cobrado na ponta do consumo, desonerando a produção e o trabalho formal e permitindo ao consumidor saber exatamente quanto do preço final do produto adquirido refere-se aos tributos, faz-se urgente. Assim, como necessária é a implantação de uma tabela de Imposto de Renda com maior número de faixas, com alíquotas menores para a classe média e maiores para aqueles que têm ganhos muito altos. O problema da guerra fiscal entre os entes federativos também deve ser eliminado. Essa prática desorganiza a economia e prejudica o sistema de competição, típico do modelo capitalista.
Como vimos, as mudanças são necessárias. No entanto, a experiência nos mostra que somente quando houver pressão popular; quando o assunto tributário se tornar um tema eleitoralmente forte, é que o Congresso irá se mover para aprovar os projetos de reforma tributária que estão prontos para serem votados. Este problema é, sobretudo, uma questão social que aflige os mais pobres. Chegou a hora de a população se engajar nessa luta.

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