O Judiciário e o fim do “barril
de pólvora”
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da Aspomil (Associação
de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br
A firme decisão do juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, de Tupã
(SP), é uma das mais sensatas, profundas e humanas ocorridas durante
os últimos tempos no sistema penal brasileiro. Ao impedir nos presídios
de sua região detentos residentes a mais de 200 quilômetros,
o magistrado traz de volta o sistema carcerário regional, que o
Estado prometeu aos municípios na época da construção
das penitenciárias, mas descumpriu depois do término das
obras. Acaba com a demagogia política do “vamos implodir
o Carandiru” e, desumanamente, espalhar os apenados da região
metropolitana para os pontos mais longínquos e sem infra-estrutura
do Estado, onde ficam longe de seus familiares, do seu meio e, em conseqüência,
jamais se adaptarão. O Judiciário, mais uma vez, age normativamente,
compensando a inoperância dos outros poderes.
Oxalá outros magistrados tenham a mesma coragem e o entendimento
de Costa, e a sua decisão reparadora se aplique em todo o território
paulista, até brasileiro. E o detento deixe de ser remetido a 300,
500, 700 ou mais quilômetros de onde se encontram suas raízes,
principalmente a família, de forma a poder dela continuar recebendo
assistência e apoio no processo de sua ressocialização.
Como está, o sistema prisional aplica uma pena adicional ao sentenciado,
degredando-o para lugares que muitos nem imaginavam existir. E, como o
Estado apenas os remove compulsoriamente, suas famílias e até
os defensores, têm dificuldades para visitá-los. Em razão
de suas dificuldades financeiras, ficam à mercê das organizações
criminosas que, fortalecidas, atuam nos presídios. Estas pagam
advogado, transporte e alimentação dos familiares e até
dão auxilio financeiro, mas cobram caro por isso, obrigando-os
à filiação, pagamento de contribuições
periódicas e prestação de tarefas, muitas vezes criminosas,
inclusive depois de saírem da prisão.
Todo condenado deve cumprir sua pena. Mas apenas aquilo que a Justiça
lhe designou. Tudo o mais é indevido e atrapalha o propósito
ressocializador. O “exílio” imposto ao detento, levado
para longe de sua origem, é desumano. Transforma o sistema, de
alta capilaridade, num imenso barril de pólvora que, a cada dia,
se torna mais perigoso, violento e irrecuperável.
Se cumprida, a determinação do juiz de Tupã começará
a restabelecer a ordem e a paz tão desejadas no sistema. Em breve,
detentos de São Paulo deixarão de cumprir pena na região
e os da região não serão mais degredados à
capital e a outras localidades distantes. Além do grande alcance
humano, a medida ainda evitará que o Estado continue despendendo
rios de dinheiro na remoção de apenados entre as penitenciárias
e na sua escolta para audiências nos fóruns das localidades
de origem. Poderá ser o começo da administração
racional...
Reforma Tributária: uma luta social
Alcides Domingues Leite Júnior é professor de Mercado Financeiro
do curso de Administração de Empresas na Trevisan Escola
de Negócios - alcides.leite@trevisan.edu.br
O Sistema Tributário Brasileiro é ineficiente e injusto.
Ineficiente porque, apesar de arrecadar 35% do Produto Interno Bruto (PIB),
algo em torno de R$ 800 bilhões anuais, não oferece contrapartida
semelhante àquela oferecida em países que têm carga
tributária igual ou até menor do que a nossa. No Chile,
a carga tributária é de 18% do PIB; no Japão, Estados
Unidos e Coréia do Sul é de 26%, e no Canadá 34%.
Nesses países, os cidadãos têm acesso a serviços
públicos de qualidade bastante superior à ofertada no Brasil.
Aqui, os que têm recursos optam por pagar pela educação,
saúde e segurança. Nestes outros países, esses fatores
são de qualidade razoável para boa parte da população,
já que somente uma parcela se dá ao luxo de contratar empresas
privadas para oferecer estes serviços. Aqui é uma necessidade,
lá é uma opção.
É bem verdade que muito dos recursos tributários no Brasil
foram usados para a extensão do sistema público de educação,
saúde e segurança, sem contar o sistema de previdência
e assistência social. Faz pouco tempo que a maioria da população
não tinha sequer acesso a esses serviços. Hoje, eles estão
praticamente universalizados, com exceção da previdência
social, que depende da formalização do mercado de trabalho.
No entanto, embora universalizados, a qualidades dos serviços ainda
é sofrível.
O sistema tributário brasileiro é mal distribuído
em relação à fonte da arrecadação e
ao seu destino. Aqui, os tributos incidem mais sobre a produção
e mão de obra (70% do volume arrecadado) do que sobre a renda,
os lucros e a propriedade (30%). Isso desestimula a produção
e a geração de emprego formal e estimula a acumulação
pessoal de riqueza. Nos países desenvolvidos, a proporção
arrecadada é de 56% com produção e mão de
obra e 44% com itens relativos à riqueza.
Ainda quanto à fonte de arrecadação, no Brasil o
pobre paga mais tributos, relativo à sua renda, do que o rico.
Os que ganham menos de dois salários mínimos gastam cerca
de 50% com tributos; entre oito e dez pagam cerca de 32%; e os que ganham
acima de vinte salários mínimos pagam por volta de 26%.
A regressividade do modelo tributário brasileiro é absurdamente
injusta.
Quanto ao destino dos recursos arrecadados, após o repasse feito
pela União aos demais entes federativos, através do Fundo
de Participação dos Estados e Municípios, o bolo
fica assim dividido: a União fica com 56%; os estados com 26%;
e os municípios com apenas 18%. Como a educação básica
(fundamental e média), a saúde e a segurança pública
são responsabilidade dos Estados e Municípios, a participação
desses entes no bolo fiscal deveria ser maior. A implantação
do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
do Ensino Básico (Fundeb) atenuaram o problema, mas não
corrigiu a injustiça distributiva.
Ainda que consideremos a carga tributária necessária, uma
vez que o Brasil tem imensas carências sociais a serem superadas,
nós não podemos mais aceitar as ineficiências e as
injustiças do atual Sistema Tributário Brasileiro. A implantação
de um imposto sobre valor agregado que seja cobrado na ponta do consumo,
desonerando a produção e o trabalho formal e permitindo
ao consumidor saber exatamente quanto do preço final do produto
adquirido refere-se aos tributos, faz-se urgente. Assim, como necessária
é a implantação de uma tabela de Imposto de Renda
com maior número de faixas, com alíquotas menores para a
classe média e maiores para aqueles que têm ganhos muito
altos. O problema da guerra fiscal entre os entes federativos também
deve ser eliminado. Essa prática desorganiza a economia e prejudica
o sistema de competição, típico do modelo capitalista.
Como vimos, as mudanças são necessárias. No entanto,
a experiência nos mostra que somente quando houver pressão
popular; quando o assunto tributário se tornar um tema eleitoralmente
forte, é que o Congresso irá se mover para aprovar os projetos
de reforma tributária que estão prontos para serem votados.
Este problema é, sobretudo, uma questão social que aflige
os mais pobres. Chegou a hora de a população se engajar
nessa luta.
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