Edição nº 4718 - Domingo, 12 de agosto de 2007 Classificados | Assinatura | Impressão
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De mãos dadas com o Pai

José Eduardo Moura é webwriting do Portal Canção Nova - www.cancaonova.com

Para as crianças, é comum andar de mãos dadas com o pai. Elas caminham displicentemente, olhando para trás ou para os lados sempre que algo atrai sua atenção. Gesto tão simples e de grande confiança. Ao atravessar uma avenida, sequer se preocupam em olhar para os lados, já que o pai está ali para conduzi-las.
Em situação diferente, quando querem fazer alguma coisa contra a vontade de seus pais em sua impertinência esperneiam, fazem birra e logo vem o ímpeto de soltar das mãos de seus pais. Numa tentativa de realizar sua vontade própria, chegam a se adiantar uns passos, correndo riscos de quem desconhece os perigos que vêm pela frente.
Agimos muitas vezes da mesma maneira. Em nosso relacionamento com Deus, nosso comportamento se assemelha ao das crianças. No desejo de fazer valer a nossa vontade, tentamos conduzir nossa casa por nós mesmos, deixando as mãos do Espírito Santo e colocando nossa família deliberadamente em risco.
Por nos adiantarmos e não seguirmos o exemplo do Pai, recebemos as pedras ao invés de pães, serpentes ao invés de peixe, um escorpião ao invés de ovo e facilmente somos persuadidos por tudo o que é aparentemente verdadeiro.
É importante, até mesmo por ocasião do Dia dos Pais, que nós façamos a experiência de ter maior intimidade com o Espírito Santo, a ponto de confidenciar-lhe nossa responsabilidade de pais formadores.
Em nossa limitação humana, sabemos que somos capazes de dar coisas boas aos nossos filhos. Quanto mais o nosso Deus que, em sua misericórdia infinita, atenderá o nosso clamor de pais na graça proporcional à Sua grandeza. Feliz Dia dos Pais e dos filhos de Deus.

Supersimples - minirreforma tributária?

Maurício Fernando Cunha Smijtink é contador, empresário da contabilidade e presidente do CRC-PR - mauricio@crcpr.org.br

Temos analisado o Supersimples mais do ponto de vista da sua complexidade, dificuldades de aplicação e necessidade de aperfeiçoamentos. Importa saber também até que ponto a nova legislação traz avanços ao sistema tributário nacional, até porque ela tem sido interpretada como uma minirreforma tributária.
A Lei Complementar 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), que traz em seu corpo o Supersimples, redefine pontos fundamentais das Leis 8.212 e 8.213/1991, da CLT, da Lei 10.189/2001, da Lei Complementar 63/1990; e revoga as Leis 9.317/1996 e 9.841/1999. Está longe, portanto, de cercar apenas a questão tributária, preocupando-se com diversos outros aspectos: o conceito de micro e pequena empresa, critérios de enquadramento no Simples; regras de acesso a crédito, ao mercado, à tecnologia, ao associativismo e à Justiça. As principais mudanças tributárias são a unificação da arrecadação dos impostos IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, INSS patronal, ICMS, ISS, a redefinição de alíquotas, tabelas e obrigações acessórias. Como a própria denominação indica, trata-se de uma lei geral para a micro e a pequena empresa.
A reforma tributária que deveria ter sido feita desde a Constituição Federal, em 1988, aí delineada, deve abranger toda a economia, prever a redução do número de impostos, que hoje passam de 50; simplificar as normas e obrigações acessórias; tributar de acordo com a capacidade contributiva de cada brasileiro; reduzir a carga tributária que chega perto de 40% do PIB; ampliar o universo de contribuintes; incentivar o crescimento econômico.
Ponto destacável é que a Lei Geral foi proposta para estimular o segmento das micro e pequenas, mas sequer sinaliza, por exemplo, com a solução de uma divisão mais justa do bolo tributário entre a União, estados e municípios.
Da mesma forma, as propostas apresentadas, nos últimos anos, não avançaram como reforma propriamente, ao contrário, teceram uma verdadeira colcha de retalhos de regras e criaram novos tributos (caso da CPMF, IOF, CIDE, Cofins, PIS/Pasep e CSLL), sempre aumentando a carga geral, mais de 15% de 1988 para cá.
Resta saber se as idéias em discussão, no Congresso, vão avançar na proposição de uma verdadeira reforma tributária. Entre as propostas, destaca-se a de migração do ICMS da origem para o destino; criação do Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F), reunindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); criação do IVA estadual; manutenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) e unificação do Imposto de Renda com a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
Pelo visto, mais uma vez, não ocorrerá esforço para redefinir todo o sistema. Pelo menos que haja consenso quanto ao limite máximo da arrecadação em relação ao PIB, desoneração da folha de pagamento, definição, enfim, de uma carga tributária que não cause impactos no preço final dos produtos e serviços.

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