De mãos dadas com o Pai
José Eduardo Moura é webwriting do Portal Canção
Nova - www.cancaonova.com
Para as crianças, é comum andar de mãos dadas com
o pai. Elas caminham displicentemente, olhando para trás ou para
os lados sempre que algo atrai sua atenção. Gesto tão
simples e de grande confiança. Ao atravessar uma avenida, sequer
se preocupam em olhar para os lados, já que o pai está ali
para conduzi-las.
Em situação diferente, quando querem fazer alguma coisa
contra a vontade de seus pais em sua impertinência esperneiam, fazem
birra e logo vem o ímpeto de soltar das mãos de seus pais.
Numa tentativa de realizar sua vontade própria, chegam a se adiantar
uns passos, correndo riscos de quem desconhece os perigos que vêm
pela frente.
Agimos muitas vezes da mesma maneira. Em nosso relacionamento com Deus,
nosso comportamento se assemelha ao das crianças. No desejo de
fazer valer a nossa vontade, tentamos conduzir nossa casa por nós
mesmos, deixando as mãos do Espírito Santo e colocando nossa
família deliberadamente em risco.
Por nos adiantarmos e não seguirmos o exemplo do Pai, recebemos
as pedras ao invés de pães, serpentes ao invés de
peixe, um escorpião ao invés de ovo e facilmente somos persuadidos
por tudo o que é aparentemente verdadeiro.
É importante, até mesmo por ocasião do Dia dos Pais,
que nós façamos a experiência de ter maior intimidade
com o Espírito Santo, a ponto de confidenciar-lhe nossa responsabilidade
de pais formadores.
Em nossa limitação humana, sabemos que somos capazes de
dar coisas boas aos nossos filhos. Quanto mais o nosso Deus que, em sua
misericórdia infinita, atenderá o nosso clamor de pais na
graça proporcional à Sua grandeza. Feliz Dia dos Pais e
dos filhos de Deus.
Supersimples - minirreforma tributária?
Maurício Fernando Cunha Smijtink é contador, empresário
da contabilidade e presidente do CRC-PR - mauricio@crcpr.org.br
Temos analisado o Supersimples mais do ponto de vista da sua complexidade,
dificuldades de aplicação e necessidade de aperfeiçoamentos.
Importa saber também até que ponto a nova legislação
traz avanços ao sistema tributário nacional, até
porque ela tem sido interpretada como uma minirreforma tributária.
A Lei Complementar 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), que traz
em seu corpo o Supersimples, redefine pontos fundamentais das Leis 8.212
e 8.213/1991, da CLT, da Lei 10.189/2001, da Lei Complementar 63/1990;
e revoga as Leis 9.317/1996 e 9.841/1999. Está longe, portanto,
de cercar apenas a questão tributária, preocupando-se com
diversos outros aspectos: o conceito de micro e pequena empresa, critérios
de enquadramento no Simples; regras de acesso a crédito, ao mercado,
à tecnologia, ao associativismo e à Justiça. As principais
mudanças tributárias são a unificação
da arrecadação dos impostos IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins, INSS patronal, ICMS, ISS, a redefinição de alíquotas,
tabelas e obrigações acessórias. Como a própria
denominação indica, trata-se de uma lei geral para a micro
e a pequena empresa.
A reforma tributária que deveria ter sido feita desde a Constituição
Federal, em 1988, aí delineada, deve abranger toda a economia,
prever a redução do número de impostos, que hoje
passam de 50; simplificar as normas e obrigações acessórias;
tributar de acordo com a capacidade contributiva de cada brasileiro; reduzir
a carga tributária que chega perto de 40% do PIB; ampliar o universo
de contribuintes; incentivar o crescimento econômico.
Ponto destacável é que a Lei Geral foi proposta para estimular
o segmento das micro e pequenas, mas sequer sinaliza, por exemplo, com
a solução de uma divisão mais justa do bolo tributário
entre a União, estados e municípios.
Da mesma forma, as propostas apresentadas, nos últimos anos, não
avançaram como reforma propriamente, ao contrário, teceram
uma verdadeira colcha de retalhos de regras e criaram novos tributos (caso
da CPMF, IOF, CIDE, Cofins, PIS/Pasep e CSLL), sempre aumentando a carga
geral, mais de 15% de 1988 para cá.
Resta saber se as idéias em discussão, no Congresso, vão
avançar na proposição de uma verdadeira reforma tributária.
Entre as propostas, destaca-se a de migração do ICMS da
origem para o destino; criação do Imposto sobre Valor Agregado
Federal (IVA-F), reunindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
criação do IVA estadual; manutenção do Imposto
Sobre Serviços (ISS) e unificação do Imposto de Renda
com a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
Pelo visto, mais uma vez, não ocorrerá esforço para
redefinir todo o sistema. Pelo menos que haja consenso quanto ao limite
máximo da arrecadação em relação ao
PIB, desoneração da folha de pagamento, definição,
enfim, de uma carga tributária que não cause impactos no
preço final dos produtos e serviços.
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